REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.175, DE 12 DE JUNHO 1984

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE MATO GROSSO.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para fins de todo direito a Associação dos Professores de Educação Física de Mato Grosso, com sede à Rua São Joaquim. 399, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 12 de junho de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.