AUTOR: VER.
JAIRO LEW
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 19114 DE 31/07/1984
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 336 DE 10/03/2014
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os ônibus urbanos que circulam no Município de Cuiabá,
terão o seu escape de gases (escapamento) saindo por tubulação acima da
carroceria do veículo.
Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal, até
30 (trinta) dias após a sua publicação.
Parágrafo
único. As empresas
concessionárias terão 60 (sessenta) dias para a regularização de seus veículos
após a regulamentação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 24 de julho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.