REVOGADA PELA LEI Nº 5.787, DE 05 DE MARÇO DE 2014

 

LEI Nº 2.186, DE 24 DE JULHO 1984

 

AUTOR: VER. JAIRO LEW

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19114 DE 31/07/1984

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 336 DE 10/03/2014

 

DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO ESCAPAMENTO DOS ÔNIBUS URBANOS DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os ônibus urbanos que circulam no Município de Cuiabá, terão o seu escape de gases (escapamento) saindo por tubulação acima da carroceria do veículo.

 

Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal, até 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Parágrafo único. As empresas concessionárias terão 60 (sessenta) dias para a regularização de seus veículos após a regulamentação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 24 de julho de 1984.

 

ALDÍZIO CRUZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.