O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos
Diversos”, um crédito especial de Cr$ 26.970,00 (vinte e seis
mil novecentos e setenta cruzeiros), destinado ao custeio das despesas
com as desapropriações impostas pela lei
190 de
31 de Março de 1953.
Art. 2º O crédito em apreço será custeado com o excesso de
arrecadação previsto por meio de índices Técnicos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.