O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “ENCARGOS
DIVERSOS”, um crédito especial na importância de Cr$ 12.262,90 (doze mil
duzentos e sessenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para pagamento das
despesas com a aposentadoria de Leonidio de
Figueiredo.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de
arrecadação previsto por meio de incides técnicos, baseados
na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.