REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 224, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 363.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar de Cr$ 363.00000 (TREZENTOS E SESSENTA E TRES MIL CRUZEIROS), na dotação Construção e Conservação de Rodovias, para pagamento das despesas com o serviço de Estradas Municipais.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação especial do imposto decorrente do fundo Rodoviário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.