O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar
de Cr$ 363.00000 (TREZENTOS E SESSENTA E TRES MIL CRUZEIROS), na dotação
Construção e Conservação de Rodovias, para pagamento das despesas com o serviço
de Estradas Municipais.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de
arrecadação especial do imposto decorrente do fundo Rodoviário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.