O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao escritor Sr. Rubens de Mendonça, um
auxílio na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para
custeio das despesas com a publicação da 2ª edição do livro de sua autoria,
denominado “Roteiro Histórico e Sentimental da Vila do Bom Jesus de Cuiabá.”
Parágrafo
único. Da edição a
que se refere este artigo, o autor destinará 500 (quinhentos) exemplares,
gratuitamente, a esta Municipalidade, para fins de propaganda.
Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá
por conta de verba própria a ser incluída no orçamento para o exercício de
1954.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.