O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, no Serviço “Encargos
Diversos”, um crédito especial na importância de três mil oitocentos e quarenta
e nove cruzeiros e noventa centavos (CR$ 3.849,90), para pagamento das despesas
com a aposentadoria concedida pelo Ato nº 230/53, ao Escriturário classe “G”
Antonio Malpici Sêmpio.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, serão custeadas com a
importância resultante da seguinte anulação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.