LEI Nº 2.285, DE 1º DE JULHO 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.339 EM 04/07/85.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRAS À UFMT PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DO ESTUDANTE, NESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra, com 10.000 , do Patrimônio Municipal, no loteamento Jardim Itália, à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, para a construção da Casa do Estudante, nesta Capital. (Redação dada pela Lei n° 2391, de 16 de setembro de 1986)

 

Art. 2º A área em apreço, tem as seguintes limitações:

 

NORTE: Av. das Torres (área não edificante);

SUL: área verde;

LESTE: Rua Balzano;

OESTE: Rua Novara.

 

Art. 3º Ficam estipulados os prazos de 02 (dois) anos para o início da obra e 04 (quatro) anos para a conclusão da mesma, contados a partir da escritura pública e correspondente transcrição no Cartório de Registros de Imóveis. (Redação dada pela Lei n° 2391, de 16 de setembro de 1986)

 

Art. 4º O não cumprimento do artigo 3º da presente lei, o lote em apreço reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de ação judicial.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em , 1º de julho de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.