AUTOR: VER. WILSON COUTINHO
ALTERADA PELA LC Nº 001/90 DE 21/11/90
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara aprovou, e eu, nos termos do art. 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica terminantemente proibida a demolição, total ou parcial, mudança de características, de prédios considerados históricos ou que tenham quaisquer significações histórico-culturais na cidade de Cuiabá.
Parágrafo único. Isenta-se desta proibição à alienação desses imóveis desde que sejam respeitadas as disposições da presente Lei.
Art. 2º A avaliação histórico-cultural do imóvel será feita pela Comissão de Tombamento Histórico da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 3º A comissão será responsável para conceder, ou negar Alvará para demolição de prédios ou modificações de características totais ou parciais, cabendo a ela a fiscalização e as sanções cabíveis para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Para efeito desta Lei, prédio histórico é todo aquele que abriga em si, ao longo dos anos a tradição de família cuiabanas, representam a marca e símbolo da arquitetura colonial, riqueza urbanística dos séculos passados ou ainda à critério da Comissão.
Art. 5º O imóvel considerado pela Comissão como histórico ou de valor cultural, será isento do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano. (Dispositivo revogada pela Lei Complementar nº 01, de 21 de dezembro de 1990)
Art. 6º A proibição do que trata esta Lei, estende-se às instalações internas e externas dos prédios ressalvando-se os casos de eminente perigo e a critério da Comissão.
Art. 7º Competirão à Prefeitura Municipal de Cuiabá, manter a preservação desses prédios, monumentos históricos.
Art. 8º Decreto do Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 dias após a sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 16 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.