LEI Nº 2.314, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 1985
AUTOR:
VER. MAURO LÚCIO
ANILDO LIMA
BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos
os fins de direito, a Associação de Moradores do Bairro Curva da Linha, com
sede à BR-364, km 42, no Distrito do Coxipó da Ponte,
nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em , 18 de novembro1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.