LEI Nº 2.324, DE 03 DE DEZEMBRO
1985
AUTOR:
VER. EUCLIDES MACIEL
PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL EM 03/12/85
ANILDO LIMA
BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal para todos
os fins de direito a Igreja Batista Nacional Renovação Espiritual com sede
nesta Capital.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em, 03 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.