LEI Nº 2.333, DE 13 DE DEZEMBRO 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e doar uma área de terra, de propriedade do Patrimônio Municipal, à Federação Espírita do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 2429, de 07 de janeiro de 1987)

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º, com 1.150m2, situado na área pública VIII do Setor Oeste do Conjunto Habitacional Morada do Ouro - CPA, nesta Capital, limita-se: ao Norte com área pública VII, ao Sul com a área pública VI, a Leste com a Av. I e a Oeste com área pública VII.

 

Art. 3º O imóvel discriminado no artigo anterior, destina-se à construção da sede da Federação Espírita do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 1 (um) ano para o início da obra e de 3 (três) anos para a sua conclusão.

 

Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.