AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ANILDO LIMAS BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Chefe do Executivo Municipal a desafetar
e doar imóvel do patrimônio Municipal à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá. (Redação
dada pela Lei n° 2418, de 19 de dezembro de 1986)
Art. 2º O imóvel de que trata o Art. 1º com 5.025,85 m2., situado no Conjunto Habitacional Morada do Ouro no CPA, nesta Capital, limita-se; ao Norte com a área de terra remanescente da área verde I; ao Sul com a área de terra remanescente da área verde I; a Leste com lotes da rua 06 do setor Centro Sul e a Oeste com a Av. Djalma Ferreira de Souza.
Art. 3º O imóvel discriminado no art. anterior destina-se à construção de um templo religioso.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de 2 (dois) anos para o início da obra e de 5 (cinco) anos para a sua conclusão.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 13 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.