O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial na
importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), a fim de atender
à despesa com a representação da Câmara Municipal ao 1º Centenário da
Emancipação Política do Paraná, e que prevê a Resolução nº 90 datada da 24 do mês corrente.
Art. 2º O referido crédito especial será custeado pelo excesso de
arrecadação no atual exercício, previsto, por meio de índice técnico baseado na
execução orçamentária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 02 de dezembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.