REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 238, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1953

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 65.502,80.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, no serviço da DÍVIDA PÚBLICA, o crédito especial de Cr$ 65.502,80 (sessenta e cinco mil quinhentos e dois cruzeiros e oitenta centavos), para atender as despesas que fizerem em exercícios anteriores a 1951 e que se encontram no Balanço de 1950 – discriminativo – B anexo 11 sob o sub-título Adiantamentos, e englobadas, no mesmo Balanço – discrinativo C – anexo 26, a saber:

 

D.Anita de Almeida Nogueira                                    Cr$400,00

Lourenço da Silva Taques                                         39.212,80

Aquisição de Gasolina                                              25.890,00

Total                                                              Cr$ 65.502,80

 

Art. 2º A importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) será levada a débito de D. Anita Almeida Nogueira, em conta de Diversos Responsáveis.

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com igual importância a ser deduzida do Ativo Financeiro – Disponível – Adiantamentos não comprovados.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de dezembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.