AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
ESTEVÃO
TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Habitação, no valor Cz$193.847.606,00(cento e noventa e três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e seis cruzados), equivalente a 1.821.876 OTNs (hum milhão, oitocentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e seis Obrigações do Tesouro Nacional), através dos programas abaixo discriminados: (Redação dada pela Lei nº 2461, de 02 de setembro de 1987)
1 - Programa
de financiamento de lotes urbanizados - PROFILURB - (1.500 lotes) no valor de
Cz$ 47.880.000,00(450.000 OTNs).
a) Serão
beneficiadas pessoas com vencimento até 02 salários mínimos.
b) Fica
proibida aquisição por compra de áreas pertencentes a terceiros, devendo ser
restrito a área pertencentes ao Poder Público Municipal.
2 - Programa de Complementação Urbana - CURA (Cidade Alta e Goiabeiras)
loteamentos Jardim Independência, Curral Velho, Jardim Primavera, Ana Cruz,
Jardim Kelly, Jardim Moura, Várzea do Ensaio, Nossa Senhora do Líbano, Pólvora,
Jardim Cuiabá e Cai-Cai, no valor de Cz$ 63.840.000,00 (600.000 OTNs).
a) As
intervenções programadas nestes bairros são: Definição do sistema viário,
drenagem, pavimentação e construção de equipamentos comunitários (creches,
centros comunitários, postos policiais),
3 - Programa de Saneamento para população de Baixa Renda - PROSANEAR - (Bairros: Jardim Leblon, Novo Terceiro, Barbado e Barbadinho) no valor de Cz$ 23.435.664,00(vinte e tres milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzados), equivalente a 220.260 OTNs (duzentos e vinte mil, duzentos e sessenta Obrigações do Tesouro Nacional); (Redação dada pela Lei nº 2461, de 02 de setembro de 1987)
a) A
implantação de rede de esgoto sanitário.
4 - Programa de Infra-estrutura e/ou Equipamento Comunitário(Conjunto Habitacionais, Tijucal, São Gonçalo, Cidade Verde, Nova Cuiabá, CPA 2 e 03 e Grande Terceiro) no valor de Cz$18.088.000,00(dezoito milhões, oitenta e oito mil cruzados) equivalente a 170.000 OTNs(cento e setenta mil obrigações do tesouro nacional); (Redação dada pela Lei nº 2461, de 02 de setembro de 1987)
a) Implantação
de Creches, Centros Comunitários, Postos Policiais, Esgoto Sanitário, Escolas e
Posto de Saúde.
5 - Pavimentação nos Bairros de baixa renda no valor de Cz$ 40.603.942,00
(381.616 OTNs).
a) Bairros
Santa Izabel 2, Jardim Leblon 2, Ribeirão da Ponte 2,
e todo o bairro Novo Mato Grosso.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão aplicados na implantação
dos programas descritivos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Para garantir o principal e acessórios,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcela do ICM (Imposto sobre
Circulação de Mercadoria).
Parágrafo
único. O plano de aplicação
dos recursos solicitados se encontra especificado no Anexo I.
Art. 4º "Deverá ser enviado previamente a esta edilidade, o
plano de aplicação dos recursos, para serem por esta Casa discutida, bem como
especificações técnicas dos projetos, antes da execução dos mesmos, para efeito
de fiscalizações por este Legislativo".
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Cuiabá fará constar dos seus
orçamentos anuais e plurianuais as dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, durante o prazo que vier a ser
estabelecido em decorrência da contratação desta Operação de Crédito.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro Em, 08 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.