AUTOR:
VEREADOR MAURO LÚCIO
REVOGADA PELA
LEI Nº 2482 DE 16/11/87 PUBLICADA NO D. O. N.º 19.823 DE 17/11/87
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos
do § 6º, do artigo 35,d a Lei Orgânica dos Municípios
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de
"LUIZ ANTÔNIO DE FIGUEIREDO", a atual quadra 10 - do Bairro Jardim
Petrópolis no distrito do Coxipó da Ponte, nesta
Capital
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete Da
Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá Em, 06 De Novembro De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.