O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedida à D. Ana Lacerda
Monteiro, viúva do ex-servidor municipal Nicanor Monteiro, uma pensão mensal de
Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros)
Art.
2º Para atender as despesas
decorrentes desta Lei, no vigente
exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o necessário
crédito.
Art.
3º Esta lei terá seus efetivos a
contar de 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 31 de março de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.