AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 19.875 DE 04/09/87
DANTE
MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ - MT, faço saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº
2.401, de 08 de outubro de 1986, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Habitação, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito junto ao
Banco Nacional de Habitação, no valor Cz$193.847.606,00(cento e noventa e três
milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e seis cruzados),
equivalente a 1.821.876 OTNs (hum
milhão, oitocentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e seis Obrigações do
Tesouro Nacional), através dos programas abaixo discriminados:
....................................................................................................................................
3 - Programa de Saneamento
para população de Baixa Renda - PROSANEAR - (Bairros: Jardim Leblon, Novo
Terceiro, Barbado e Barbadinho) no valor de Cz$ 23.435.664,00(vinte e tres milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos
e sessenta e quatro cruzados), equivalente a 220.260 OTNs
(duzentos e vinte mil, duzentos e sessenta Obrigações do Tesouro Nacional);
a) .............................................................................................................................
4 - Programa de Infra-estrutura e/ou Equipamento Comunitário(Conjunto
Habitacionais, Tijucal, São Gonçalo, Cidade Verde, Nova Cuiabá, CPA 2
e 03 e Grande Terceiro) no valor de Cz$18.088.000,00(dezoito milhões,
oitenta e oito mil cruzados) equivalente a 170.000 OTNs(cento
e setenta mil obrigações do tesouro nacional);
a) ............................................................................................................................
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de
outubro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro Em, 02 De Setembro De 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.