REVOGADA PELA LEI N° 2675, DE 18 DE MAIO DE 1989

 

LEI Nº 2.461, DE 02 DE SETEMBRO DE 1987

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.875 DE 04/09/87

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2401, DE 08 DE OUTUBRO DE 1986, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ  -  MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.401, de 08 de outubro de 1986, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Habitação, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Habitação, no valor Cz$193.847.606,00(cento e noventa e três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e seis cruzados), equivalente a 1.821.876 OTNs (hum milhão, oitocentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e seis Obrigações do Tesouro Nacional), através dos programas abaixo discriminados:

 

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3 - Programa de Saneamento para população de Baixa Renda - PROSANEAR - (Bairros: Jardim Leblon, Novo Terceiro, Barbado e Barbadinho) no valor  de Cz$ 23.435.664,00(vinte e tres milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzados), equivalente a 220.260 OTNs (duzentos e vinte mil, duzentos e sessenta Obrigações do Tesouro Nacional);

 

a) .............................................................................................................................

 

4 - Programa de Infra-estrutura e/ou Equipamento Comunitário(Conjunto Habitacionais, Tijucal, São Gonçalo, Cidade Verde, Nova Cuiabá, CPA 2  e  03 e Grande Terceiro) no valor de Cz$18.088.000,00(dezoito milhões, oitenta e oito mil cruzados) equivalente a 170.000 OTNs(cento e setenta mil obrigações do tesouro nacional);

 

a) ............................................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 02 De Setembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.