O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à D. Severiana Flodolina da Silva, viúva do ex-servidor municipal Pedro
Xavier da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
cruzeiros)
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito.
Art. 3º Esta lei terá seus efetivos a contar de 1º de Janeiro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 31 de março de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.