REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 249, DE 28 DE MAIO DE 1954

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 200.000,00, PRA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, neste exercício, no serviço Administração Superior – Verba 8.04.2 – Material Permanente, o crédito suplementar na importância de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), que se destina à aquisição de um automóvel para o serviço da Prefeitura.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta lei será coberta pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos na execução do vigente orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de maio de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.