O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, neste exercício, no serviço Administração
Superior – Verba 8.04.2 – Material Permanente, o crédito suplementar na
importância de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), que se destina à
aquisição de um automóvel para o serviço da Prefeitura.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei será coberta pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos na execução do vigente orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 28 de maio de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.