REVOGADA PELA LEI N° 3273, DE 23 DE MARÇO DE 1994

 

LEI Nº 2.512, DE 12 DE JANEIRO DE 1988

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

  

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.219, DE 27 DE OUTUBRO DE 1984, QUE INSTITUI O PROGRAMA PROTEGE.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.219, de 27 de outubro de 1984, que institui o Programa PROTEGE, em vista à regularização fundiária, nos Bairros que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .............................................................................................

 

I - Canjica;

 

II - Jardim Leblon;

 

III - Barro Duro;

 

IV - Quarta-feira;

 

V - Santa Isabel;

 

VI - Jardim Paulista;

 

VII - Ana Poupina;

 

VIII - Barbado;

 

IX - Praeiro;

 

X - Campo Velho;

 

XI - Santa Helena;

 

XII - Ribeirão do Lipa;

 

XIII - Pedra Branca;

 

XIV - Carumbé;

 

XV - Novo Horizonte;

 

XVI - Pedregal;

 

XVII - Bela vista;

 

XVIII - Chácara dos Pinheiros;

 

XIX - Despraiado;

 

XX - Novo Terceiro;

 

XXI - Três Barras;

 

XXII - Duque de Caxias;

 

XXIII - Pólvora;

 

XXIV - Dom Aquino (áreas abrangidas pelo Projeto Cura e Aldeia)

 

XXV - Quilombo;

 

XXVI - Jardim Cuiabá;

 

XXVII - Novo Mato Grosso;

 

XXVIII - São Gonçalo Velho;

 

XXIX - Ribeirão da Ponte;

 

XXX - São João dos Lázaros;

 

XXXI - Planalto.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 12 de janeiro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.