O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art.
1º Fica, com a presente, aumentada para Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
cruzeiros) anuais, a subvenção concedida por esta Prefeitura à Santa Casa de
Misericórdia de Cuiabá.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor em 1º
de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 06 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.