O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço de “Encargos Diversos”, um crédito especial de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), destinado a
custear as despesas com Pensões concedidas pela lei nº 246 de 31.3.1954, a D. Severina Flodolina
da Silva.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previstas por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.