O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço de “Dívida pública”, um crédito especial de Cr$7.257,80, (sete
mil duzentos e cincoenta e
sete cruzeiros), para atender as despesas de exercícios anteriores, que figuram
no último Balanço, como divida Não Consolidada:
Vva. Gabriel de
Mattos & Filhos Ltda
Cr$ 3.796,50
Orlando
& Cia Ltda
Cr$ 3.461,30
Cr$ 7.257,80
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.