REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 262, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO CORRENTE EXERCÍCIO DE CR$ 22.000,00

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de Administração Geral-Legislativo, um crédito especial de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), destinado ao custeio de despesa com a representação deste Município no 3º Congresso Nacional de Município, realizado em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º O presente crédito será coberto pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.