O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço de Administração Geral-Legislativo, um crédito especial de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), destinado ao
custeio de despesa com a representação deste Município no 3º Congresso Nacional
de Município, realizado em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O presente crédito será coberto pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.