REVOGADA PELA LEI N° 3139, DE 28 DE MAIO DE 1993

 

LEI Nº 2.650, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.094 DE 29/12/88

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.434, DE 21 DE ABRIL DE 1987, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, FIXA NOVOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS, ALTERADA PELA LEI Nº 2.515, DE 12 DE JANEIRO DE 1988, INSTITUI GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 44, da Lei nº 2.434, de 21 de abril de 1987, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, fixa novos vencimentos e salários, alterado pela Lei nº 2.515, de 12 de janeiro de 1988, passa avigorar com a seguinte redação:

 

Art. 44 Aos servidores efetivos e contratados lotados na Fundação de Saúde de Cuiabá e na Secretaria Municipal de Saúde, que prestarem efetivo exercício de plantonista em regime permanente, será paga uma gratificação mensal de 100% (cem por cento) dos seus vencimentos ou salários".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.