REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 266, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO CORRENTE EXERCÍCIO DE CR$ 100.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Utilidade Pública, um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender ao pagamento da cota atribuída a esta Prefeitura à elaboração do Plano da Rede de Esgotos desta Capital, autorizada pela Resolução nº 107, de 19 de Julho do corrente ano.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos, baseados na execução da lei orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.