LEI Nº 2.688, DE 06 DE JULHO DE
1989
AUTOR: VER. JOÃO ANTONIO
MALHEIROS E ROBERTO NUNES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº
20.224 DE 10/07/89
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUINICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos § 6º, artigo 35, da
Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Noriake
Yonezawa, a atual Avenida Aclimação, do loteamento
Jardim Aclimação, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 06 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.