O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial da importância de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e
quatrocentos cruzeiros), nos “Serviços de Exação e Fiscalização Financeira” sub-serviço “Agência do Coxipó”,
para atender o pagamento de alugueis do prédio em que funciona a Agência
Municipal do Coxipó da Ponte, a razão de Cr$ 5.450,00
mensais.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será custeado com o
excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.