O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço de “Dívida Pública”, um crédito especial de Cr$ 1.036,00 (hum mil e trinta e seis cruzeiros), para atender as despesas
de exercícios anteriores, que figuram em “Dívida Não Consolidada”, no Balanço
de 1953:
Exercício
de 1950
R. Carvalho
& Cia
Cr$ 1.036,00
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.