REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 271, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1954

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.036,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de “Dívida Pública”, um crédito especial de Cr$ 1.036,00 (hum mil e trinta e seis cruzeiros), para atender as despesas de exercícios anteriores, que figuram em “Dívida Não Consolidada”, no Balanço de 1953:

 

Exercício de 1950

R. Carvalho & Cia                                 Cr$ 1.036,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.