O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), no serviço de “Pavimentação e Conservação de Ruas e Praças
(720.8.82.4), destinado a cobrir as despesas do serviço de
calçamento de que tratam as Leis 192
e
200, de 7 de julho de 1953.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com a
Operação de crédito prevista pela mesma lei nº 200, citada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.