REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 274, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1954

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000.000.00 AOS FINS A QUE SE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), no serviço de “Pavimentação e Conservação de Ruas e Praças (720.8.82.4), destinado a cobrir as despesas do serviço de calçamento de que tratam as Leis 192 e 200, de 7 de julho de 1953.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com a Operação de crédito prevista pela mesma lei nº 200, citada.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.