O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial da importância de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil
cruzeiros) no Serviços de Encargos Diversos para
atender ao pagamento ao senhor Oady Boabaid, de que trata a Resolução nº 100, datada de 19 de
maio passado.
Art. 2º A importância do presente crédito será custeada com o
excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.