O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz
saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à D. Maria José de Oliveira London, viúva do ex-servidor municipal, Snr
Frederico Augusto London, uma pensão mensal de Cr$
350,00 (trezentos e cincoenta
cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito.
Art. 3º Esta lei terá seus efeitos a contar de 1º de outubro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.