REVOGADA PELA LEI N° 3243, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

LEI Nº 2.822, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO NO SENTIDO VERTICAL NOS NÚCLEOS HABITACIONAIS DE CUIABÁ-MT

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a Construção de Edifícios tipo vertical, para Comércio, Residência ou Indústria com mais de 01 (um) andar nas áreas dos Núcleos Habitacionais de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 21 De Dezembro De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.