AUTOR: VER.
EUCLIDES MACIEL
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que
a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a Construção de Edifícios tipo vertical,
para Comércio, Residência ou Indústria com mais de 01 (um) andar nas áreas dos
Núcleos Habitacionais de Cuiabá-MT.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro Em, 21 De Dezembro De 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.