O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Será considerado feriado Municipal o dia 31 de Janeiro do
corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 26 de janeiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.