AUTOR: VER.
GOMERALDO DE BARROS
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 69 de 20/01/92
PAULO DE
CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o Veto e eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada a área do Distrito Industrial de Cuiabá, os
novos limites serão: a partir do trevo do Bairro Tijucal, margeando a Rodovia
BR-364, passando pela área atual do Distrito e indo até o posto Aricassú.
Art. 2º A área destinada a ampliação
ficará a disposição do órgão competente, para que efetue a distribuição dos
lotes, de acordo com o Projeto de cada empresa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 18 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.