REVOGADA PELA LEI N° 6550, DE 15 DE JULHO DE 2020

 

LEI Nº 2.936, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 69 de 20/01/92

 

AMPLIA A ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o Veto e eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliada a área do Distrito Industrial de Cuiabá, os novos limites serão: a partir do trevo do Bairro Tijucal, margeando a Rodovia BR-364, passando pela área atual do Distrito e indo até o posto Aricassú.

 

Art. 2º A área destinada a ampliação ficará a disposição do órgão competente, para que efetue a distribuição dos lotes, de acordo com o Projeto de cada empresa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 18 de dezembro de 1991.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.