LEI Nº 2.955, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992
AUTOR: VER. CHICO
DALTRO
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 078 de 16/03/92
PAULO DE
CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que
a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do artigo 29 Lei Orgânica do Município de
Cuiabá promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado o uso de Pinturas Fluorescentes nos Containers de Entulhos, utilizados nas vias Públicas de
Cuiabá.
Parágrafo
único. Cabe às
empresas prestadoras desses serviços, proceder as
pinturas nos containers, já existentes, conforme
exigência verificada no "caput" deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 27 de fevereiro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.