LEI Nº 3.033, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 117 de27/11/92

 

APROVA A NOVA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS PARA O PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ - FUSC

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados as Tabelas Salariais dos servidores da Fundação de Saúde de Cuiabá – FUSC nos valores constantes dos Anexos I e II, que integram esta Lei, para os meses de novembro e dezembro.

 

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar aos servidores da FUSC a remuneração referente aos meses de setembro e outubro nos valores da época.

 

Art. 2º Ficam incorporados aos vencimentos dos servidores da FUSC, a partir de novembro, as Gratificações de Nível Superior (GNS), de Nível Médio (GNM) e de Nível Elementar (GNE), nos valores constantes dos artigos 10, 11 e 12 da Lei Municipal n.º 2.987, de 07 de julho de 1.992, bem como os abonos constantes dos Artigos 1º e da Lei Municipal n.º 3.026, de 29/10/92.

 

Art. 3º Ficam criadas as seguintes gratificações para pessoal de Nível Superior da Fundação de Saúde de Cuiabá – FUSC, para as funções e com os valores que se seguem: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3139, de 28 de maio de 1993)

 

I – Plantonista(Dispositivo revogado pela Lei nº 3139, de 28 de maio de 1993)

 

 CR$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros); e(Dispositivo revogado pela Lei nº 3139, de 28 de maio de 1993)

 

II – Ambulatorista(Dispositivo revogado pela Lei nº 3139, de 28 de maio de 1993)

 

 CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). (Dispositivo revogado pela Lei nº 3139, de 28 de maio de 1993)

 

§ 1º As gratificações criadas por este artigo serão pagas mensalmente a quem a elas fizer jus. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3139, de 28 de maio de 1993)

 

§ 2º Os pagamentos das gratificações observará as regras gerais de jornada de trabalho fixada na legislação em vigor. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3139, de 28 de maio de 1993)

 

Art. 4º Ficam revogados os artigos 10, 11 e 12 da Lei Municipal n.º 2.987, de 07 de julho de 1.992.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de novembro de 1992.

 

Art. 6º Permanecem em vigor os dispositivos da legislação não expressamente revogadas nesta Lei.

 

Palácio Alencastro em, 25 de novembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.


ANEXO I

 

TABELA DE SALÁRIO: FUSC - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ

NOVEMBRO/92

 

N\P

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

I

701.741

733.328

766.494

801.320

837.884

876.280

911.918

945.483

980.727

1.017.733

1.056.589

1.097.387

1.137.049

1.177.051

II

733.328

766.494

801.320

837.884

876.280

911.918

945.483

980.727

1.017.733

1.056.589

1.097.387

1.137.049

1.177.051

1.219.033

III

766.494

801.320

837.884

876.280

911.918

945.483

980.727

1.017.733

1.056.589

1.097.387

1.137.049

1.177.051

1.219.033

1.263.116

IV

801.320

837.884

876.280

911.918

945.483

980.727

1.017.733

1.056.589

1.097.387

1.137.049

1.177.051

1.219.033

1.263.116

1.309.151

V

837.884

876.280

911.918

945.483

980.727

1.017.733

1.056.589

1.097.387

1.137.049

1.177.051

1.219.033

1.263.116

1.309.151

1.354.713

VI

876.280

911.918

945.483

980.727

1.017.733

1.056.589

1.097.387

1.137.049

1.177.051

1.219.033

1.263.116

1.309.151

1.354.713

1.402.552

VII

941.918

975.483

1.010.727

1.047.733

1.086.589

1.127.387

1.167.069

1.207.051

1.249.033

1.293.116

1.339.151

1.384.713

1.432.552

1.482.786

VIII

975.485

1.010.483

1.047.733

1.086.589

1.127.387

1.167.069

1.207.051

1.249.033

1.293.116

1.339.151

1.384.713

1.432.552

1.482.786

1.535.532

NS

1.515.410

1.560.785

1.608.429

1.658.456

1.710.982

1.766.136

1.824.047

1.884.853

1.948.701

2.015.740

2.086.131

2.160.044

2.237.649

2.319.137

 

ANEXO II

 

TABELA DE SALÁRIO: FUSC - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ

DEZEMBRO/92

 

N\P

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

I

771.915

806.660

843.143

881.452

921.672

963.908

1.036.110

1.073.031

1.111.800

1.152.506

1.195.248

1.240.126

1.283.776

1.327.756

II

806.660

843.143

881.452

921.672

963.908

1.036.110

1.073.031

1.111.800

1.152.506

1.195.248

1.240.126

1.283.776

1.327.756

1.373.956

III

843.143

881.452

921.672

963.908

1.036.110

1.073.031

1.111.800

1.152.506

1.195.248

1.240.126

1.283.776

1.327.756

1.373.936

1.422.428

IV

881.452

921.672

963.908

1.036.110

1.073.031

1.111.800

1.152.506

1.195.248

1.240.126

1.283.776

1.327.756

1.373.936

1.422.428

1.473.066

V

921.672

963.908

1.036.110

1.073.031

1.111.800

1.152.506

1.195.248

1.240.126

1.283.776

1.327.756

1.373.936

1.422.428

1.473.066

1.523.184

VI

963.908

1.036.110

1.073.031

1.111.800

1.152.506

1.195.248

1.240.126

1.283.776

1.327.756

1.373.936

1.422.428

1.473.066

1.523.184

1.575.807

VII

1.036.110

1.073.031

1.111.800

1.152.506

1.195.248

1.240.126

1.283.776

1.327.756

1.373.936

1.422.428

1.473.066

1.523.184

1.575.807

1.631.065

VIII

1.073.031

1.111.800

1.152.506

1.195.248

1.240.126

1.283.776

1.327.756

1.373.936

1.422.428

1.473.066

1.523.184

1.575.807

1.631.065

1.689.083

NS

1.666.951

1.716.864

1.769.272

1.824.302

1.882.080

1.942.750

2.006.452

2.073.338

2.143.571

2.217.314

2.294.744

2.376.048

2.461.414

2.551.051