O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço de utilidade pública, um crédito especial na importância de Cr$ 122.464,80 (cento vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e
quatro cruzeiros e oitenta centavo), destinado ao custeio de diversas
despesas contraídas no exercício.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com as anulações
totais e parciais das seguintes dotações orçamentárias.
Pessoal Fixo: |
1 Arquivista cl.
F
Cr$ 1.678,8 |
112-8.09.0 Pessoal Fixo |
a) Vencimentos |
1 Auxiliar de Contabilidade cl l
Cr$ 5.600,00 |
2 Escriturário cl
H
Cr$ 7.800,00 |
b) Função gratificada Chefe de
Contabilidade Cr$
2.400,00 |
Despesas Diversas |
b)
Despesas eventuais
Cr$ 872,90 |
Pessoal Fixo |
5 Professo cl
E
Cr$ 24.000,00 |
5 Professor cl
D
Cr$ 12.000,00 |
221-8.33.4 Despesas Diversas |
c) Despesas Eventuais
Cr$ 20.000,00 |
Despesas Diversas: |
Custeio do serviço de extinção
de saúvas
Cr$ 6.000,00 |
Pessoal Variável: |
Extranumerários mensalistas, contratados, diaristas |
e
tarefeiros
Cr$ 733,10 |
Material Permanente: |
Aquisição de móveis,
utensílios, livros,
etc.
Cr$ 3.000,00 |
512-8.74.4 Despesas Diversas: |
Juros do empréstimo tomado ao Estado |
c/
contrato
Cr$ 13.380,00 |
Pessoal Fixo: |
a) Vencimentos a funcionários
em licença Cr$
25.000,00 |
Total
cr$ 122.464,80 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de
dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.