AUTOR: VER.
BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 184 de 17/01/94
DANTE MARTINS
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a partir da publicação desta Lei, proibida a venda e
utilização por menores de 13 anos de fogos de artifícios e materiais explosivos
no Município de Cuiabá.
§ 1º Qualquer utilização ou serviços a serem prestados com
materiais especificados no Art. 1º deverão ser realizados por empresas ou
pessoas especificamente treinadas para tal fim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.