O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial na importância de Cr$ 64.620,00 (sessenta e quatro mil
seiscentos e vinte cruzeiros), destinado ao custeio das despesas com aquisição
de um automóvel para os serviços do Prefeito, auxilio aos cordões carnavalescos
e aquisição de materiais para a Câmara, classificados nos seguintes serviços:
80
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
CR$ 55.620,00 |
89 ENCARGOS
DIVERSOS
CR$ 9.000,00 |
Total
Cr$ 64.620,00 |
Art. 2º O valor d presente crédito será custeado com as anulações
das seguintes verbas do vigente exercício,
tendo em
vista o decreto Estadual nº 570, de 24 de Novembro do corrente, a saber:
5 – DIVIDA PÚBLICA |
51 – Divida Fundada Interna |
511 – Amortização e resgate |
511-8.87.4 – Despesas Diversas: |
Amortização do
empréstimo tomado ao Estado, |
conforme
contrato
Cr$ 50.000,00 |
512 – Juros: |
512-8.74.4 – d) Juros do empréstimo ao Estado conforme
contrato Cr$
14.620,00 |
|
Total
Cr$ 64.620,00 |
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de
dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.