O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial na importância de Cr$ 56..521,20
(cincoenta e seis mil quinhentos e vinte um cruzeiros
e vinte centavos), destinado ao custeio das despesas oriundas da criação, no
exercício em curso, dos cargos de Secretário da Câmara e de Auxiliar Técnico da
Diretoria de Obras e Serviços, bem assim, das aposentadorias dos funcionários
Antonio domingos da Silva, Emerico Zeferino Antunes,
José Antunes de Miranda, José Sotero de Menezes e Deolindo Rosa da Silva, distribuído nos seguintes serviços:
8.0 ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
|
8.0.0 Camara |
Pessoal
Fixo
Cr$ 16.800,00 |
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA |
Administração Superior |
Pessoal
Fixo
Cr$ 14.000,00 |
8.9 ENCARGOS DIVERSOS |
Pessoal Inativo |
Pessoal
Fixo
Cr$ 25.721,20 |
Total
Cr$ 56.521,20 |
Art. 2º O presente crédito será custeado por igual importância anulada
na dotações:
I – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
II – Prefeitura |
III – Secretaria |
111-8.09.0 – Pessoal Fixo: |
1
Arquivista classe
N
Cr$ 121,20 |
112–
Contadoria-Tesouraria |
112-8.09.0 – Pessoal Fixo |
Vencimentos. |
1 Contador classe
N
Cr$ 21.600,00 |
1 Tesoureiro-Pagador classe
K
Cr$ 13.200,00 |
4 – OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS |
40 – Diretoria de Obras e Serviços |
40-8.80.0 Pessoal
Fixo
Cr$ 21.600,00 |
Total
Cr$ 56.521,20 |
Art. 3º a presente Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de
dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.