O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito suplementar, na importância de Cr$ 37.466,90 (trinta e sete mil
quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), destina, no vigente orçamento, as dotações seguintes:
1 ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
|
11 Prefeitura |
111 secretaria. |
111-8.09.2
Material Permanente: |
Aquisição de móveis, utensílios, livros |
Técnicos,
etc.
Cr$ 2.320,00 |
111-8.09.4 Despesas Diversas: |
Despesas eventuais
Cr$ 4.000,00 |
SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
Hortos e Jardins. |
Material de Consumo: |
Aquisição de sementes, ferramentas e mudas
Cr$ 1.500,00 |
Despesas Diversas: |
Conservação e limpeza de móveis, utensílios e outras pequenas
despesas
Cr$ 4.280,00 |
302 Limpeza Pública |
Despesas Diversas. |
a) Custeio do serviço de limpeza de
ruas
Cr$ 5.618,80 |
OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS. |
Construção e conservação de próprios Municipais |
Despesas Diversas: |
Custeio do
serviço
Cr$ 1.500,00 |
ENCARGOS DIVERSOS |
Contribuição para Previdência |
Despesas Diversas: |
Contribuição aos Institutos de Previdência, da parte referente ao
empregador
Cr$ 608,10 |
Diversos: |
Pessoal Fixo: |
b) gratificação, diárias, ajuda de custo e substituições
legais
Cr$ 9.300,00 |
Despesas Diversas: |
a) transportes de Músicos aos
jardins
Cr$ 3.140,00 |
b) despesas eventuais Cr$ 5.000,00 |
Total
Cr$ 37.466,90 |
Art. 2º Fica parcialmente anulada, em
serviços públicos municipais, as Verbas: 301-8.81.1 e 302-8.85.4 – b).
Art. 3º O valor do presente crédito será custeado com os recursos
provenientes das anulações do artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de
dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.