REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 352, DE 15 DE MAIO DE 1956

 

CRIA UMA ESCOLA RURAL MIXTA, NO LUGAR DENOMINADO “ARICÀ DA PONTE”, - DISTRITO DO COXIPÓ DA PONTE, MUNICÍPIO DESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica criada, no lugar denominado “Aricá da Ponte”, distrito do Coxipó da Ponte”, Município desta Capital, - uma Escola Rural Mixta, de instrução primaria.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá por conta da Verba 400-8.33.4 – Despesas Diversas, do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 15 de maio de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.