O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir,
anualmente, com a importância fixa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e mais
de 1% (um por cento) do montante da receita tributária arrecadada no exercício
imediatamente anterior,a favôr
da Associação dos Municípios da Região Amazônica Matogrossense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigôr na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 07 de junho de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.