AUTOR: VER.
RENATO PEDROSO
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 296 de 05/03/96
JOSÉ DOMINGOS
DE MAGALHÃES, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto
e eu, com respaldo no § 8º do Art.
29 da
Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido o porte de painéis e ou inscrições de
publicidade nos veículos de transporte individual de passageiros - Táxis, desde
que sejam autorizados pelo Poder concedente e que atendam os requisitos do
Código Tributário Municipal.
Art. 2º Os painéis serão colocados sobre o teto
dos veículos e constituído de material resistente, fixados diretamente
na carroceria ou através de suporte, não podendo exceder a 40 (quarenta)
centímetros acima da superfície superior extrema ou ultrapassar os limites da
largura e comprimento do teto do veículo.
§ 1º Os planos que contém as mensagens publicitárias estarão
exclusivamente voltados para as laterais do veículo, paralelamente ao eixo longitudinal deste ou voltados para cima, de forma e
não interferir com a identificação do Táxi.
§ 2º Quando em forma de caixas, os painéis poderão ser providos
de focos luminosos com intensidade inferior a das lanternas traseiras dos veículos.
Art. 3º Fica expressamente proibida a
propaganda político-partidária, bem como, de bebidas alcóolicas, cultos
religiosos, cigarros e similares.
Art. 4º O táxi que veicular publicidade, só poderá ser licenciado ou ter renovada sua licença anual para circular,
após comprovar a autorização do Poder concedente.
Parágrafo
único. A autorização
de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser precedida de vistoria
técnica por parte do Poder cedente, a fim de conferir os aspectos de segurança
na confecção e fixação dos dispositivos publicitários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 27 de fevereiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.