O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar,
mediante concorrência pública ou administrativa, a construção de uma ponte,
sobre o córrego Manoel Pinto, na continuação da estrada, que passa
pelo Cemitério do 2º distrito, respeitados os projetos, orçamentos,
planos e especificações, elaborados pelo Serviço de Obras da Prefeitura.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial necessário para ocorrer as despesas com a
execução das obras a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 27 de julho de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.